Perito Criminal Federal 062933003153 / +5562933003153
Nome: Perito Criminal Federal
Classificação: 3
Avaliação: Número suspeito, confira os comentários antes de atender!
Android escreveu: A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário responsável por julgar as questões relativas às r... todos
Detalhes sobre este número
Região: Goiânia, Goiás - BrasilNúmero: 062-933003153
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Última chamada: 04/11/24Pesquisas último mês: 8
tellows proteção: Nº 575 na lista negra
Pesquisas alta em alguns dias (provavelmente um call center) e frequentes durante dias úteis
Atenção, 062933003153 foi classificado negativamente.
tellows Score para +5562933003153
Tipos de chamadas e possíveis nomes com base nas avaliações
Tipo:
Tentativa de golpe 3 Relato |
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Nome:
Perito Criminal Federal 3 Relato |
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Localização aproximada do número
Quem liga de 062933003153?
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Android avaliou Perito Criminal Federal (+5562933003153) como Tentativa de golpe
Os membros da Polícia Federal têm autorização para portar arma de fogo por força da Lei nº 10.826/2003, que regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo no Brasil.
Os policiais federais possuem porte de arma funcional, que é concedido a partir de rigorosa avaliação de capacidade técnica e psicológica, e limitado ao exercício de suas funções. Dessa forma, os profissionais da Polícia Federal podem portar suas armas de fogo em serviço, seja no desempenho de suas atividades rotineiras ou em situações de risco.
O porte de arma funcional é uma prerrogativa importante para a efetividade da Polícia Federal, garantindo segurança para os seus profissionais e para a população em geral. Além disso, é importante destacar que o porte de arma funcional está sujeito às normas e regulamentações estabelecidas pelas autoridades competentes. -
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A posse de arma institucional para uso de servidores da Justiça Federal é regulamentada pela Portaria nº 1.233, de 04 de agosto de 2016, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Essa portaria estabelece as condições para a autorização de porte de arma institucional por servidores públicos que estejam diretamente envolvidos em atividades relacionadas à segurança pública, de interesse da Justiça Federal ou com risco de vida.
Para obter autorização de porte de arma institucional, o servidor deve apresentar requerimento à sua chefia imediata, que avaliará e encaminhará o pedido ao órgão responsável pela segurança institucional da Justiça Federal. É necessário ainda que o servidor passe por avaliação psicológica, treinamento adequado e apresente condições pessoais e funcionais que justifiquem a autorização.
É importante ressaltar que o porte de arma institucional deve ser sempre realizado dentro das normas de segurança estabelecidas pelas autoridades competentes e somente durante o exercício da função.
Nova classificação para 062933003153
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Android avaliou Perito Criminal Federal (062933003153) como Tentativa de golpe
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário responsável por julgar as questões relativas às relações de trabalho e de emprego. Ela foi criada no Brasil em 1941, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é regida pela Constituição Federal de 1988.
A Justiça do Trabalho tem como principal função conciliar e julgar processos trabalhistas, que podem envolver questões como salários, jornada de trabalho, rescisão de contrato, férias, entre outras. Seu objetivo é garantir os direitos trabalhistas e assegurar que as relações entre empregados e empregadores sejam justas.
Na estrutura da Justiça do Trabalho estão inclusos os Tribunais Regionais do Trabalho, que são responsáveis por julgar recursos de decisões tomadas pelos juízes do trabalho de primeiro grau e, acima deles, está o Tribunal Superior do Trabalho, que é responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista em todo o país.
Existem varas e juízes especializados nos processos trabalhistas em todas as capitais e em vários outros municípios brasileiros. O acesso à Justiça do Trabalho é garantido a todos os trabalhadores, independentemente da posição social ou econômica.